O presidente Lula sancionou a Lei 15.134/2025, que eleva a punição para homicídio ou lesão corporal dolosa contra membros do Judiciário, Ministério Público, AGU, procuradores estaduais e do DF, oficiais de Justiça e defensores públicos, quando o crime ocorrer em razão da função ou de suas consequências.
A lei também estende a qualificação do crime a cônjuges, companheiros e parentes até terceiro grau dessas categorias. Homicídio qualificado, lesão corporal gravíssima e lesão seguida de morte contra essas pessoas passam a ser considerados crimes hediondos, com regime inicial fechado e sem benefícios como anistia ou fiança.
No entanto, Lula vetou alguns pontos da lei, seguindo pareceres ministeriais. Foi vetada a definição de alguns cargos como atividade de risco permanente, por contrariar a isonomia entre servidores e gerar insegurança jurídica.
Também foram vetados trechos que previam tratamento diferenciado para dados pessoais e cadastrais desses profissionais e seus familiares, por entender que a LGPD já oferece proteção suficiente e que a medida poderia restringir a transparência dos gastos públicos. Outro veto recaiu sobre a possibilidade de solicitação prioritária de proteção policial, por impactar a alocação de recursos para outras áreas da segurança pública.