A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) manteve a demissão por justa causa de um tratorista que maltratava animais na fazenda onde trabalhava e residia. A decisão unânime confirmou a sentença da Vara do Trabalho de Olímpia (SP), que considerou a conduta do empregado uma quebra da confiança necessária na relação de trabalho.
O trabalhador, empregado desde 2021, foi dispensado por maus-tratos a um papagaio e sete cachorros que possuía na propriedade do empregador, com base nos artigos da CLT referentes a incontinência de conduta/mau procedimento e ato de indisciplina/insubordinação. A comprovação dos maus-tratos se deu por meio de um boletim de ocorrência da Polícia Civil e um boletim de ocorrência ambiental, ambos com anexos fotográficos que confirmavam a situação, admitida pelo próprio empregado.
A relatora do acórdão, juíza convocada Candy Florencio Thomé, enfatizou que os atos ilícitos cometidos na propriedade do empregador configuraram falta grave, rompendo a boa-fé esperada em um contrato de trabalho de trato sucessivo.
Diante da comprovação da conduta faltosa e de sua gravidade, a Turma negou provimento ao recurso do trabalhador, mantendo a decisão que julgou improcedente o pedido de reversão da justa causa e o pagamento das verbas rescisórias correspondentes.