O STF interrompeu o julgamento sobre a manutenção da suspensão de duas regras da nova Lei das Bets, após pedido de vista da ministra Cármen Lúcia. As regras questionadas, que proíbem a concessão de loterias a um mesmo grupo em mais de um estado e restringem a publicidade estadual ao seu território, haviam sido suspensas liminarmente pelo ministro Luiz Fux a pedido de sete governadores.
Até o pedido de vista, Fux e Flávio Dino votaram pela manutenção da liminar até a análise do mérito. Os governadores argumentam que as restrições limitam a competição e prejudicam estados menores, além de violarem a livre concorrência ao restringir a publicidade.
O relator Fux concordou, vendo as restrições como injustificadas e prejudiciais à arrecadação e à escolha de empresas qualificadas. Dino acompanhou com ressalvas, reconhecendo o risco de monopólio por grandes grupos, mas considerando a restrição estadual excessiva. O julgamento do mérito sobre a validade das regras já estava suspenso por outro pedido de vista de Cármen Lúcia, com cinco votos pela inconstitucionalidade.