O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma empresa de ônibus a indenizar a família de um inspetor de tráfego que ingeriu catalisador, pensando ser água tônica, em uma geladeira no trabalho. O valor da indenização, fixado em R$ 250 mil, foi considerado razoável, levando em conta a culpa concorrente do trabalhador no acidente ocorrido em 2002.
O inspetor encontrou uma garrafa pet com líquido transparente ao lado de uma geladeira no almoxarifado, local onde o uso era restrito. Bebendo o líquido, que na verdade era catalisador, sofreu graves problemas de saúde. A defesa da empresa alegou culpa exclusiva do empregado por usar a geladeira proibida, enquanto o trabalhador argumentou negligência da empresa por armazenar produto perigoso sem identificação.
A Justiça de primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-1) reconheceram culpa de ambas as partes, reduzindo a indenização inicialmente para R$ 500 mil e depois para R$ 250 mil. O relator no TST, ministro Amaury Rodrigues, entendeu que a conduta da empresa ao permitir o armazenamento inadequado do produto químico foi determinante para o acidente, e o valor da indenização se mostrou proporcional e razoável.