Um cabo de vassoura pode ser classificado como arma branca, decidiu a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última sexta-feira (14). A decisão foi tomada após um julgamento do recurso especial de um homem condenado por roubo majorado em Minas Gerais.
As vítimas relataram que o réu as ameaçou com uma barra de alumínio. Uma delas disse que na verdade era um cabo de vassoura e, a outra, um cabo de rodo. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, apesar do objeto não ser fabrico para defesa ou ataque, se enquadra como arma branca devido o crime cometido.
A relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, destacou que o cabo foi utilizado para impor violência e grave ameaça, sendo suficiente para aumentar a pena conforme o artigo 157, parágrafo 2º, inciso VII, do Código Penal.
“De fato, um cabo de vassoura pode ser considerado arma branca imprópria, com potencial lesivo suficiente para atrair a aplicação da causa de aumento de pena”, afirmou.
Ainda conforme a decisão, objetos usados no nosso cotidiano podem ser considerados armas brancas, a depender da situação e forma utilizada.