A juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), determinou que o procurador Carlos Alberto de Souza Almeida, do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC) junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), devolva R$ 4,5 milhões.
O valor corresponde a uma indenização paga a ele pelo TCE entre outubro de 2018 e outubro de 2019, e deve ser acrescido de juros e correção monetária, o que deve elevar a quantia para R$ 7 milhões.
Carlos pediu ao TCE-AM indenização por dano material de vencimentos e outras parcelas remuneratórias não recebidas no período de 17/06/1999 a 30/12/2005, porque sua nomeação para o cargo de procurador de contas foi feita tardiamente, após um longo processo judicial.
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) entrou com ação e pediu que o valor fosse devolvido, alegando que o “pagamento foi realizado indevidamente, dada a inexistência do direito à remuneração retroativa, por demora à nomeação”.
A juíza decidiu então que o procurador devolvesse o dinheiro e afirmou que ele tinha pleno conhecimento da ilegalidade do pagamento pleiteado.
“Posteriormente, o Sr. Carlos Alberto de Souza Almeida, já no exercício do cargo, na qualidade de agente público, indubitavelmente, e pela função que ocupa (Procurador do MPC), tinha pleno conhecimento da impossibilidade de ver seu pleito acolhido, em âmbito administrativo, uma vez que sua nomeação e posse decorreram de ordem judicial e ele já havia manifestado expressamente renúncia a quaisquer direito decorrente da sentença que lhe atribuiu o direito pretendido”, escreveu a juíza.
Veja a decisão: