Um motorista de aplicativo na Uber teve recurso negado pelo juiz de Direito Gerardo Majelo Facundo Junior, da 13ª vara Cível de Fortaleza/CE, e vai continuar com a conta bloqueada na plataforma. O homem foi banido após diversas reclamações sobre atitudes discriminatórias e homofóbicas.
O motorista teve a conta bloqueada em julho de 2024, sem justificativa aparente, e alegou que a desativação foi arbitrária. Ele ingressou como uma ação, pediu indenização de R$ 10 mil e desbloqueio da conta.
No entanto, a Uber explicou que o banimento foi em decorrência de diversas reclamações de usuários do serviço, que alegaram falta de respeito e manifestações discriminatórias e desrespeitosas. Além disso, ele também foi acusado de direção perigosa.
O magistrado considerou que a Uber tem o direito de rescindir o contrato com motoristas que violem seus termos. A plataforma destacou ainda “tolerância zero” com atitudes homofóbicas.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que a Uber tem a autonomia para estabelecer seus critérios, já que é responsável pelo serviço oferecido e os eventuais danos, e que as reclamações contra o motorista foram suficientes para rescindir o contrato.