A 27ª Câmara de Direito Privado do TJSP confirmou a condenação por danos morais de uma boate que impediu a entrada de uma mulher transgênero por usar roupas femininas, elevando a indenização de R$ 4 mil para R$ 10 mil. A decisão reforça o direito de pessoas trans ao tratamento conforme sua identidade social.
A autora da ação relatou ter sido humilhada publicamente ao ser barrada na entrada da casa noturna devido à sua vestimenta feminina. A boate alegou normas de vestimenta e que ofereceu roupas alternativas, recusadas pela cliente.
O desembargador Luís Roberto Reuter Torro, relator, entendeu que a justificativa da boate apenas confirmava a discriminação pela vestimenta feminina, expondo a autora a situação vexatória e atentatória à sua dignidade. Ele destacou a seriedade da discriminação contra pessoas com identidade de gênero diversa do sexo biológico, considerando o ocorrido como preconceito que ultrapassou o mero aborrecimento.
O relator negou provimento ao recurso da boate e acolheu parcialmente o da autora, aumentando a indenização para R$ 10 mil, valor considerado proporcional à lesão, à condição econômica das partes e com função compensatória e educativa. A decisão foi unânime. A Justiça de primeira instância já havia considerado a conduta da boate discriminatória, com testemunhas confirmando que outras mulheres com roupas semelhantes não foram impedidas de entrar.