Um supermercado de Osasco (SP) foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma ex-funcionária que era obrigada a almoçar em um refeitório precário, ao lado de um necrotério. A decisão do juiz do Trabalho substituto Ederson dos Santos Izeli considerou que a empresa não cumpriu os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, conforme previsto na CLT e na Constituição Federal.
O depoimento de uma testemunha confirmou as condições insalubres do refeitório, incluindo a proximidade com o necrotério e a falta de higiene. A própria empresa admitiu a presença de dejetos de pombo no local. Além disso, a testemunha relatou que as funcionárias tinham um intervalo de apenas 20 minutos e faziam horas extras sem receber.
O juiz destacou que a empresa forneceu um local inadequado para as refeições, caracterizando dano moral à trabalhadora. Além da indenização, a empresa foi condenada ao pagamento de verbas rescisórias, horas extras e intervalo intrajornada.