A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) decidiu que uma rede de supermercados deverá indenizar um ex-açougueiro em R$ 5 mil por danos morais. O trabalhador era obrigado por sua superiora a reaproveitar carnes vencidas, que seriam revendidas com novas datas de validade.
Em seu depoimento, o ex-empregado relatou que, apesar de não ser xingado, sofria tratamento ríspido por discordar da prática de remarcação de carnes. Uma testemunha confirmou o tratamento rude e a ordem de reembalar produtos vencidos. A defesa da empresa negou as irregularidades, alegando que os conflitos com a chefe decorriam da recusa do empregado em realizar suas tarefas e que não havia orientação para alterar as datas de validade.
O relator do caso, desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, considerou comprovado o tratamento inadequado e as ordens inapropriadas da superiora, caracterizando uma conduta reprovável que coloca em risco a saúde pública. Para o magistrado, ficou demonstrado um comportamento desrespeitoso que afetou o ambiente de trabalho. A decisão foi unânime.