O STJ reconheceu a prescrição da punição contra um homem acusado de vender anabolizantes ilegalmente em 2014, aplicando o entendimento do STF no Tema 1.003. O ministro Sebastião Reis Júnior considerou que a venda dessas substâncias se enquadra no artigo 273 do Código Penal (falsificação de produtos terapêuticos), cuja pena de um a três anos prescreve em oito anos, prazo já decorrido desde o fato.
Inicialmente denunciado por tráfico de drogas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, a defesa argumentou que anabolizantes são produtos medicinais, e não entorpecentes. A 2ª Câmara Criminal do TJ-RJ não havia reconhecido a prescrição, levando a defesa a recorrer ao STJ.
O MPF também opinou pela prescrição. O ministro Sebastião Reis Júnior constatou constrangimento ilegal, alinhando-se à tese do STF que restabeleceu a pena original do artigo 273 do Código Penal, de um a três anos de reclusão, para casos de venda ilegal de medicamentos.