O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu um novo prazo para a regulamentação da produção nacional de maconha medicinal. A 1ª Seção da corte homologou, nesta quarta-feira (11/6), o plano de ação apresentado pela União, que estabelece até 30 de setembro deste ano como data limite para a conclusão do processo.
Essa decisão estende o prazo original, que determinava a regulamentação até 19 de maio, conforme decisão de novembro de 2024. A prorrogação foi concedida considerando os esforços demonstrados pela União, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Ministério da Saúde em cumprir a determinação judicial, mesmo que ainda não de forma completa.
A ministra Regina Helena Costa, relatora do recurso especial que solicitou a regulamentação, considerou razoável a ampliação do prazo diante das ações já empreendidas pelos órgãos. No entanto, ela enfatizou que o cronograma deve ser rigorosamente seguido, sob pena de sanções por litigância de má-fé e outras medidas coercitivas para garantir o cumprimento da ordem judicial.
A regulamentação da produção nacional de maconha medicinal é um passo crucial para a efetivação da decisão do STJ. O plano estabelece que, até 30 de setembro, a União deve alterar a Portaria SVS/MS 344/1998, que atualmente proíbe o uso do cânhamo industrial no Brasil.
O cronograma detalhado inclui a alteração de normativas relacionadas à importação de sementes de maconha, bem como a elaboração, revisão e aprovação de uma portaria técnica que definirá a regulação e a fiscalização da maconha medicinal. Além disso, prevê a revisão e alteração da RDC 327/1999 da Anvisa, outra normativa que atualmente restringe o avanço do setor no país.