sábado, 18 de abril de 2026

Sob liderança do presidente Roberto Cidade, Aleam aprova IPVA 50% mais barato no Amazonas a partir de 2026

O deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), comandou nesta terça-feira (21/10) a votação que aprovou a redução de 50% no valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A medida, que entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, fará do Amazonas o Estado com o IPVA médio mais barato do Brasil.

“A aprovação da redução do IPVA é importante porque alivia o bolso do contribuinte, favorece a adimplência e, consequentemente, beneficia a economia do Estado. Com essa aprovação, o Amazonas passa a ter, a partir de janeiro de 2026, o IPVA médio mais barato do país. Essa medida contribui para melhorar a vida dos amazonenses”, destacou o presidente Roberto Cidade.

Pela nova lei, veículos acima de 1.000 cilindradas, incluindo SUVs e picapes, terão a alíquota reduzida de 4% para 2%. Já os veículos de até 1.000 cilindradas, como carros populares 1.0 e motocicletas, passarão de 3% para 1,5%.

A redução também beneficia veículos elétricos e híbridos, que terão a taxa diminuída de 3% para 1,5%. Caminhões, tratores, ônibus, micro-ônibus e veículos de transporte escolar e coletivo terão a alíquota reduzida de 2% para 1%, sendo o benefício do transporte escolar restrito aos veículos registrados no Detran-AM.

Atualmente, o Amazonas possui 775 mil veículos registrados, incluindo motocicletas. Desses, 244 mil já são contemplados pelo programa IPVA Social, que isenta motocicletas de até R$ 420. Com a nova lei, outros 531 mil contribuintes serão beneficiados com redução direta no valor do imposto.

Transmissão de imóveis

Além da redução do IPVA, foram aprovadas alterações no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A partir de 2026, heranças de até R$ 1 milhão estarão isentas do imposto, atualmente o limite é de R$ 400 mil.

As doações em vida também terão isenção ampliada: o valor passa de R$ 50 mil para R$ 150 mil por ano, por pessoa beneficiada. Além disso, imóveis de até R$ 1 milhão poderão ser doados em vida, sem cobrança de imposto, a cada cinco anos, também por pessoa beneficiada.

“Essas medidas tornam mais simples os processos de herança e doação, promovem maior equilíbrio na cobrança de tributos e aliviam o impacto financeiro para as famílias em momentos de reorganização dos bens. Estamos, com isso, protegendo o patrimônio das famílias”, afirmou Roberto Cidade.

CNH Social

Durante a sessão plenária desta terça-feira, também foi aprovado o Projeto de Lei nº 492/2025, que amplia o público beneficiado pelo programa CNH Social.

A iniciativa oferece gratuitamente a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a pessoas de baixa renda, ampliando as oportunidades de inserção no mercado de trabalho e promovendo inclusão social.

Com a nova redação, passam a ser beneficiados também mototaxistas e motofretistas (10% das vagas em cada etapa); alunos egressos da rede pública de ensino, pelo programa CNH na Escola (5%); mulheres vítimas de violência doméstica e familiar (5%); e responsáveis por pessoas com deficiência física, visual, mental ou autista (10%).

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