sexta-feira, 24 de abril de 2026

Servidor do TJAM am3aça de m0rt3, pers3gue e sugere suicíd10 a aluno autista de 11 anos do colégio Lato Sensu

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou, no último dia 17 de abril, o afastamento preventivo do servidor Carlos André Santiago Vieira por 30 dias, sem prejuízo da remuneração, após uma sequência de ameaças graves contra um menino de 11 anos diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). A vítima é colega de classe do filho do servidor no colégio Lato Sensu, unidade Adrianópolis, Zona Centro-Sul de Manaus.

Os episódios de intimidação ocorreram no mês de março e tiveram início depois que a criança de 11 anos, a pedido de outro colega e em contexto de brincadeira, enviou ao filho do servidor uma mensagem com a frase “vou te matar, parceiro”. De acordo com os relatos, a criança que enviou a mensagem logo se identificou e esclareceu que não havia intenção real de ameaça.

Ainda assim, Carlos André Santiago Vieira teria reagido de forma desproporcional: passou a ameaçar de morte o aluno, afirmando que enviaria um pistoleiro à residência dele e chegando, inclusive, a enviar foto. Carlos André também teria mandado mensagem “se mata”, ao menino, sugerindo suposto suicídio. As intimidações também foram dirigidas à mãe da criança.

A grave situação se agravou dentro do colégio Lato Sensu, onde o servidor teria realizado campanas constantes, intensificando o medo, a insegurança e o abalo emocional da vítima e de sua genitora, mesmo o garoto explicando que tudo não se tratava de apenas uma brincadeira e que havia um mal-entendido.

Embora a mensagem inicial tenha sido trocada fora do ambiente escolar, a escola decidiu afastar o aluno de 11 anos da unidade e transferi-lo para outra, alegadamente sob pressão do pai do outro estudante. Conforme registrado, o servidor afirmou na ocasião ser assessor do desembargador Hamilton Saraiva e declarou que “ninguém toca nele”, insinuando possuir influência funcional.

Com o afastamento, a criança com neurodivergência acumulou prejuízos pedagógicos, emocionais e psicológicos, chegando a ficar duas semanas sem estudar. Segundo informações do poder judiciário, laudos confirmam que o garoto apresentou pânico, medo extremo e resistência ao retorno às aulas.

A decisão cautelar sobre o afastamento foi assinada pelo corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos. O documento aponta indícios iniciais de utilização indevida do nome e do prestígio do TJAM como instrumento de intimidação privada.

Para a Corregedoria, a permanência em atividade de um servidor sob suspeita de usar o nome do Judiciário para intimidar pessoas em assuntos particulares representa risco concreto à credibilidade da instituição e à lisura das investigações. Por isso, além do afastamento preventivo, foram determinadas a notificação do servidor para manifestação, a requisição de sua ficha funcional, o envio de cópia integral do processo relacionado ao caso e a expedição de ofícios à Polícia Civil e ao Ministério Público.

Na esfera criminal, o Ministério Público do Amazonas também já se manifestou, indicando que os fatos podem, em tese, configurar crime doloso contra a vida, o que justificaria o envio do caso ao Tribunal do Júri. O caso também é acompanhado pela Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca).

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