sábado, 18 de abril de 2026

Roberto Cidade apresenta PL que protege consumidores de mudanças não informadas no limite de crédito

Roberto Cidade apresenta PL que protege consumidores de mudanças não informadas no limite de crédito

A proximidade do Natal e, consequentemente, da intensificação das compras de final de ano reforçam a importância do controle financeiro e da maior atenção às “pegadinhas” que podem complicar as finanças. Diante disso, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), chama atenção para a proposta de sua autoria – Projeto de Lei nº 655/2025 – que obriga a realização de comunicação prévia quanto à redução de limites de crédito em cartões e cheque especial, e obriga que seja feita a anuência expressa do consumidor para aumento de limite.

“O crédito pessoal, na forma de cartão de crédito e cheque especial, representa um dos principais instrumentos de organização da vida financeira de milhões de brasileiros. A redução inesperada e sem aviso prévio desses limites por parte das instituições financeiras compromete gravemente o planejamento financeiro das famílias, podendo levar à inadimplência, à exposição a juros mais altos e, em casos extremos, à interrupção de compromissos essenciais, como o pagamento de contas, aquisição de alimentos, medicamentos ou serviços básicos. Daí a nossa preocupação”, justificou.

A proposta, ainda em tramitação, demonstra o compromisso do parlamentar com a proteção dos direitos dos consumidores amazonenses diante de práticas unilaterais adotadas por instituições financeiras, especialmente no que diz respeito à redução abrupta de limites de crédito em cartões de crédito e cheque especial, bem como à majoração desses limites sem consentimento prévio e expresso do consumidor.

“Antes mesmo que vire Lei é preciso que possamos reforçar essa ideia e chamar atenção para a importância do controle das finanças, especialmente no final de ano, quando entra um dinheirinho a mais e as pessoas se sentem mais motivadas a consumir. O aumento unilateral do limite de crédito, sem consentimento do consumidor, além de abusivo, estimula o superendividamento, realidade que já afeta uma parcela significativa da população brasileira. O consumo, sem dúvidas, é bom para os setores de serviço e comércio, mas é preciso ficar atento para não resultar em problemas futuros”, reforçou.

Conforme a propositura do deputado-presidente, a comunicação sobre a redução de limite de crédito deverá ser feita com antecedência mínima de 30 dias, de forma clara, objetiva e acessível, permitindo ao consumidor tempo hábil reorganizar sua vida financeira antes da efetivação da medida. A comunicação deverá ser realizada por meio de carta registrada, correio eletrônico (e-mail) ou aplicativos de mensagens instantâneas com confirmação de leitura, assegurando o recebimento da informação pelo consumidor.

O PL proíbe ainda a majoração do limite de crédito em cartões de crédito e cheque especial sem a anuência expressa e formal do consumidor, que deverá ser obtida por meio de instrumento contratual específico ou por outro meio que comprove a manifestação da vontade do cliente.

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