A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmou, por unanimidade, a condenação do procurador de contas Carlos Alberto de Souza Almeida à devolução de aproximadamente R$ 20 milhões aos cofres públicos. O montante, atualizado com juros e correção monetária, teve origem em pagamentos considerados ilegais recebidos pelo membro do Ministério Público de Contas.
A ação civil pública, proposta pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), questiona verbas indenizatórias e retroativas pagas ao procurador relativas ao período de 1999 a 2005, anos em que ele não trabalhou, mas pleiteou remuneração após ser nomeado por decisão judicial.
Carlos Alberto Almeida foi reprovado no concurso para procurador do TCE-AM em 1999. Em 2005, assumiu o cargo por força de liminar. Antes mesmo da nomeação, assinou petição própria renunciando expressamente a qualquer efeito financeiro retroativo.
Treze anos depois, ignorando a renúncia e jurisprudência do STF, o procurador requereu administrativamente o pagamento do período anterior à posse. O pedido foi aprovado pelo TCE-AM em 2018, resultando no repasse milionário.
Decisão judicial
Em primeira instância, a juíza Etelvina Lobo Braga classificou a conduta como “temerária e de prática duvidosa”, destacando que o procurador postulou direitos aos quais havia renunciado.
O desembargador Claudio Ressing, relator do recurso, manteve a sentença e reforçou a violação aos princípios da legalidade e moralidade administrativa. O voto foi acompanhado pelos demais membros da Primeira Câmara Cível.
A defesa ainda pode recorrer às instâncias superiores. O caso expõe fragilidades nos mecanismos de controle do próprio TCE-AM, órgão responsável pela fiscalização de recursos públicos, que autorizou o pagamento mesmo diante da renúncia formal do procurador.