Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Hospital Santa Júlia, em Manaus, por uma infecção hospitalar causada por micobactéria. A instituição deverá pagar indenização por danos morais e materiais à paciente.
O caso já havia sido analisado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que reconheceu a responsabilidade do hospital pela infecção relacionada ao atendimento. Na decisão estadual, o valor por danos morais foi reduzido de R$ 80 mil para R$ 50 mil, enquanto os danos materiais ficaram em R$ 3.494,03.
A condenação considerou a responsabilidade do hospital pela segurança dos procedimentos realizados no local, incluindo a esterilização dos materiais utilizados em cirurgias. O TJAM aplicou a responsabilidade objetiva prevista para falhas na prestação desse tipo de serviço.
O Hospital Santa Júlia recorreu ao STJ para tentar modificar a decisão, mas o recurso não foi acolhido pelo presidente da Corte, ministro Luis Felipe Salomão. Com isso, foram mantidos os valores definidos pelo TJAM, que somam R$ 53.494,03 antes da aplicação de juros e demais encargos.
Além da manutenção da condenação, o STJ determinou o aumento dos honorários advocatícios em 15% sobre o valor estabelecido anteriormente, respeitando os limites legais. A decisão foi assinada em 6 de setembro de 2026, em Brasília.