Se condenado, o empresário e blogueiro Alex Mendes Braga pode pegar até 22 anos de reclusão pelos crimes de estupro, aborto forçado e violência psicológica contra uma mulher, prima de sua companheira, que trabalhava como babá em sua residência em Manaus. O réu será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.
A sentença foi proferida no processo 0576540-07.2024.8.04.0001, que tramita sob segredo de justiça no sistema eletrônico Projudi. Segundo a decisão, o magistrado acolheu o pedido do Ministério Público e pronunciou o réu pelo crime previsto no artigo 125 do Código Penal, que trata do aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante (pena de 3 a 10 anos de reclusão). Também foram enviados ao Júri os delitos tipificados nos artigos 213 (estupro – pena de 6 a 10 anos) e 147-B (violência psicológica contra a mulher – pena de 6 meses a 2 anos, mais multa).
Conforme a denúncia apresentada pelo MP-AM, os fatos tiveram início em março de 2023, quando a vítima relatou ter sido coagida a manter relação sexual sob ameaça. À época, ela trabalhava como babá na casa do empresário, auxiliando a então esposa dele no período pós-parto. As duas são primas.
O Ministério Público sustenta que, em consequência do estupro, a mulher engravidou. Ao saber da gestação, de acordo com o promotor Marcelo Bitarães de Souza Barros, o denunciado teria forçado a vítima a ingerir um medicamento abortivo, sem o consentimento dela.
Na denúncia, o promotor afirma que o empresário agiu “com o intuito de ocultar o crime anterior e impedir o nascimento da criança”. O documento descreve que a coação ocorreu por meio de manipulação emocional, ameaças veladas e pressão psicológica.
O MP também aponta que áudios atribuídos ao réu indicariam a compra de medicamento abortivo e a oferta de R$ 50 mil para que a vítima retornasse ao município de Jutaí e silenciasse sobre o ocorrido. A proposta, conforme a acusação, teria sido recusada pela mulher.
Especialistas apontam que, em caso de condenação por todos os três crimes, as penas podem ser somadas em regime de concurso material (art. 69 do Código Penal), resultando em até 22 anos de reclusão. A pena mínima possível, considerando os menores patamares de cada delito, seria de 9 anos e 6 meses de reclusão, acrescida de multa.
Além da sanção penal, o Ministério Público pediu que o réu seja condenado ao pagamento de, no mínimo, dez salários mínimos a título de reparação por danos morais. O juiz também poderá aplicar agravantes como a relação doméstica, o abuso de confiança e a vulnerabilidade da vítima, o que pode elevar ainda mais as penas.
Prisão temporária e denúncia formal
As investigações foram conduzidas pela Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), que cumpriu mandado de busca e apreensão na residência do empresário em outubro de 2023. No mês seguinte, ele foi preso temporariamente e passou por audiência de custódia no Fórum Henoch Reis, em Manaus.
Após a audiência, o empresário foi encaminhado a uma unidade prisional do estado, mas acabou sendo solto dias depois. Em maio de 2025, o Ministério Público formalizou a denúncia pelos crimes de estupro, aborto sem consentimento e violência psicológica contra a mulher.
Com a sentença de pronúncia, o caso agora segue para o Tribunal do Júri, onde jurados decidirão sobre a responsabilidade penal do empresário. Cabe recurso da decisão, e o réu pode permanecer em liberdade até o julgamento, a menos que a Justiça decrete nova prisão preventiva.