Um motel em Cuiabá foi condenado pela Justiça a pagar R$ 30 mil por usar músicas e vídeos em seus quartos sem autorização. A ação foi movida pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD).
Conforme o Superior Tribunal de Justiça (STJ), mesmo que o local pague pelo contrato de canais na TV por assinatura, a prática é considerada execução pública.
A desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves disse que, por conta do som e da imagem nos quartos de hotéis e motéis, “se configura execução pública de obras protegidas pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), o que justifica a cobrança do ECAD”.
O motel recorreu, alegou que apagava pelos direitos por meio da assinatura da TV, mas foi rejeitado pela Corte. A Justiça também permitiu a inclusão de parcelas vencidas até a data da sentença.
Na primeira sentença, a juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, não considerou as parcelas retroativas, mas nesta nova decisão, o valor passa de R$ 30 mil.