Uma decisão liminar da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou a suspensão imediata de um site que oferecia a criação automatizada de petições iniciais para juizados especiais federais por meio de inteligência artificial, ao custo de R$ 19,90. A juíza Geraldine Vital entendeu que a plataforma promovia a exploração econômica de uma atividade exclusiva da advocacia, mesmo que o acesso aos juizados especiais sem advogado seja permitido em certos casos.
A empresa, com sede em Curitiba, utilizava um formulário online para que os clientes fornecessem informações sobre a ação desejada, gerando a petição de forma instantânea. A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio de Janeiro (OAB-RJ) investigou a prática, culminando em uma ação civil pública por mercantilização indevida da atividade jurídica.
A magistrada considerou que a publicidade do site possuía um “claro viés mercantil”, prometendo sucesso e simplificação do processo judicial, além de divulgar “petições prontas para protocolar” por valores fixos, o que configuraria captação de causas, vedada pelo Estatuto da Advocacia. Vital argumentou que a plataforma exercia atividade materialmente equivalente à advocacia, captando clientes ativamente e oferecendo serviços jurídicos padronizados.
Para a juíza, a atuação do site, com ampla divulgação e monetização, comprometia o controle ético sobre a advocacia e prejudicava a confiança dos cidadãos na justiça, além de potencialmente gerar um aumento de ações com vícios formais. Ela concluiu que a prática de advocacia por não inscritos na OAB é ilícita, mesmo sob o formato digital. A empresa, por sua vez, defendeu que seu objetivo era facilitar o acesso à Justiça, permitindo a elaboração de petições sem advogado, conforme a Lei 9.099/1995, limitando-se a um serviço de suporte na criação de documentos.