A cantora Joelma foi condenada pela Justiça de Pernambuco a pagar cerca de R$ 58 mil por uso indevido de direitos autorais da música “Senhorita”, gravada na época da banda Calypso.
A ação foi movida pelo compositor Rosivaldo de Oliveira, que alegou utilização da obra sem autorização. A decisão reconheceu o direito do autor e fixou indenização por danos morais, inicialmente em R$ 100 mil, depois reduzida para R$ 15 mil, valor que, com acréscimos legais, chegou ao montante atual.
O processo envolve a empresa JC Shows, apontada como sucessora da Calypso Produções. A Justiça entendeu que não houve fraude no encerramento da antiga empresa, afastando essa hipótese durante a análise do caso.
Com isso, Chimbinha não foi responsabilizado na ação. A defesa ainda sustenta que a carreira solo não pode ser tratada como continuidade empresarial. O caso segue em andamento e pode ter novos recursos.