Uma consumidora do Distrito Federal obteve vitória na justiça contra uma empresa de telecomunicações. A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT manteve a condenação da operadora, que terá de indenizar a cliente por ter bloqueado sua linha telefônica seis vezes sem motivo justificado.
A autora do processo relatou que seu celular ficou inoperante pela primeira vez em 11 de novembro de 2024. Ao contatar a operadora, foi informada de que o bloqueio ocorreu por solicitação de furto ou roubo. Mesmo após o desbloqueio em loja física, a linha foi suspensa outras cinco vezes entre novembro e dezembro do mesmo ano, sempre com a alegação da operadora de que as solicitações partiram da própria cliente, o que ela nega veementemente. A situação a obrigou a adquirir uma nova linha para não ficar incomunicável.
A empresa alegou não ter havido falha no serviço, atribuindo os bloqueios a supostas perdas ou roubos do aparelho. Contudo, o 3º Juizado Especial Cível de Brasília e a Turma Recursal constataram a falha na prestação de serviço. Análises das gravações apresentadas pela ré revelaram que os dados de quem solicitou os bloqueios não correspondiam aos da consumidora.
O relator, juiz Daniel Felipe Machado, destacou que o reiterado bloqueio indevido privou a usuária de um serviço essencial, causando transtornos que “superam os pequenos inconvenientes do cotidiano”. A decisão unânime manteve a indenização de R$ 5 mil por danos morais, ressaltando ainda a “perda de tempo útil” imposta à consumidora para ter seu direito reconhecido.