A 25ª Vara Cível de Brasília determinou o bloqueio de até R$ 28,28 milhões em bens de uma empresa de depilação a laser que encerrou suas atividades repentinamente, lesando mais de 37 mil consumidores em todo o país. A decisão judicial atendeu a um pedido do Ministério Público do Distrito Federal, que apontou o prejuízo de milhares de clientes que pagaram antecipadamente por serviços não prestados e não receberam reembolso. O MPDFT também alertou para o risco de dilapidação patrimonial da empresa, que já havia fechado unidades e possuía baixo capital social.
Para proteger os consumidores, o juiz Julio Roberto dos Reis concedeu parcialmente a tutela de urgência solicitada, bloqueando os ativos financeiros da empresa e aplicando o Código de Defesa do Consumidor para desconsiderar sua personalidade jurídica, responsabilizando diretamente os administradores.
A decisão também impôs medidas cautelares, como a suspensão imediata da divulgação e venda de serviços online, a publicação de um comunicado oficial sobre o encerramento das atividades, a suspensão de cobranças e negativações por serviços não realizados, e o congelamento do domínio eletrônico da empresa, com ordem para provedores suspenderem seus perfis comerciais. O descumprimento das obrigações estabelecidas acarretará multa diária de R$ 5 mil.