A Justiça do Rio de Janeiro rejeitou o pedido de indenização movido pelo jovem conhecido pelo meme “Valeu, Natalina!” contra o humorista Diogo Defante. A decisão é da juíza Maria Daniella Binato de Castro, da 5ª Vara Cível de Duque de Caxias, que considerou que houve autorização tácita para o uso da imagem. O processo pedia R$ 200 mil por danos morais e materiais.
Segundo a magistrada, tanto o adolescente quanto sua mãe demonstraram consentimento para a divulgação do vídeo, que viralizou em 2019, e chegaram a participar voluntariamente de novas gravações e ações nas redes sociais relacionadas ao meme.
O caso
A ação foi ajuizada pela mãe do jovem, que era menor de idade na época. Ela alegou que Defante filmou o filho vendendo balas em Madureira, no Rio, sem autorização. No vídeo, o humorista pede uma “mensagem natalina” e o menino responde: “Valeu, Natalina!”, confundindo a expressão com o nome de uma pessoa. A cena se tornou viral e passou a ser amplamente compartilhada nas redes sociais durante as festas de fim de ano.
A mãe afirmou ainda que o humorista teria lucrado com a exposição indevida e pediu, além da indenização, uma liminar para proibir a reprodução do conteúdo.
Em defesa, Diogo Defante argumentou que atua como criador de conteúdo desde 2012 e que o meme não foi usado comercialmente. Disse também que, em 2020, gravou um reencontro com o jovem e sua mãe com autorização expressa, ocasião em que presenteou o rapaz e o incentivou a seguir carreira na internet. Segundo ele, o próprio jovem criou perfis nas redes sociais usando o bordão “Valeu, Natalina!” e publicando vídeos e fotos ao lado do humorista.
Decisão
Durante a análise do caso, o Ministério Público optou por não intervir, já que o autor atingiu a maioridade durante o processo. Após ouvir testemunhas e avaliar as provas, a juíza destacou que, embora não tenha havido autorização formal inicial, as atitudes posteriores da mãe e do jovem configuraram consentimento implícito.
De acordo com a sentença, o autor e sua genitora participaram de novos vídeos e divulgaram o conteúdo nas redes sociais, o que demonstrou concordância com o uso da imagem. A magistrada também ressaltou o comportamento contraditório do autor, que, enquanto pedia reparação judicial, continuava a utilizar o meme para autopromoção.
“Ainda que não tenha sido dada autorização expressa, houve anuência do autor e de sua genitora na utilização da imagem, configurando uma autorização tácita”, registrou a juíza na decisão.
Sem comprovação de danos e ausência de ato ilícito, o pedido foi considerado improcedente. A sentença foi proferida no dia 7 de outubro de 2025.