O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) aplicou aposentadoria compulsória ao juiz Celso Souza de Paula, por violação à Lei Orgânica da Magistratura e ao Código de Ética da Magistratura. A decisão, tomada por unanimidade na terça-feira (14), encerrou o processo administrativo disciplinar (PAD) contra o magistrado, que já era investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por suspeitas de favorecimento irregular a detentos e venda de decisões judiciais.
Além de seu envolvimento no “Caso Djidja”, cuja sentença foi anulada em setembro de 2025 devido a erros processuais graves, Celso Souza de Paula foi punido por interferir em 14 processos originalmente sob responsabilidade do colega George Hamilton Lins Barroso. Entre essas decisões, ele deferiu a impronúncia de um réu após o colega já ter determinado o envio do processo a julgamento, configurando violação de competência e prejuízo à credibilidade do Judiciário.
Outro episódio destacado no julgamento envolveu a restituição de mais de R$ 1 milhão apreendido de um réu com mandado de prisão em aberto. O juiz Celso autorizou a devolução do valor poucos dias após indeferimento anterior do processo pelo juiz natural do feito, sem nova análise do Ministério Público, e de forma extremamente rápida, contrariando procedimentos legais e decisões anteriores, segundo a desembargadora Carla Reis.
A defesa do magistrado argumentou que a vara em que atuava possuía organização interna que permitia atuação conjunta dos juízes em diferentes fases processuais, e que as 14 decisões questionadas representavam apenas 1% do total analisado por Celso. Apesar disso, o pleno do TJAM considerou que suas ações comprometeram a independência e a imparcialidade exigidas pela magistratura, resultando na aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.