A 2ª Vara Cível de Sertãozinho (SP) condenou um banco a restituir R$ 9,3 mil a um cliente, considerando abusiva a cobrança de juros compostos não previstos no contrato de empréstimo. A decisão do juiz Marcelo Asdrúbal Augusto Gama acolheu o pedido do cliente, que alegou que o contrato previa juros simples, com taxa de 2,03% ao mês sobre o saldo devedor, sem menção à capitalização. No entanto, o banco utilizou um sistema de amortização com juros compostos.
O magistrado fundamentou sua decisão no entendimento do STJ e na Súmula 247, que tratam da abusividade de cobranças não especificadas em contrato. Ele considerou que o banco cobrou encargos indevidos, violando o contrato e a jurisprudência sobre o tema. As advogadas do cliente celebraram a decisão.