A Justiça de São Paulo condenou o Facebook, responsável pelo Instagram, a indenizar uma apresentadora de TV em R$ 50 mil por danos morais, após sua conta comercial ser bloqueada sem justificativa em maio de 2024. A juíza Renata Manzini considerou que a suspensão da conta, utilizada para divulgar o trabalho e ações comerciais da apresentadora, causou prejuízo e transmitiu a impressão de que ela teria violado as regras da plataforma.
Apesar de a empresa ter admitido um erro no bloqueio durante as tentativas de solução extrajudicial e de a conta ter sido reativada após concessão de liminar e nova intimação judicial, a magistrada entendeu que a ausência de motivação específica e a falta de comprovação de qualquer avaliação da conduta da usuária antes do bloqueio configuraram dano moral.
O pedido de indenização por danos materiais foi negado por falta de comprovação. A juíza enfatizou que a justificativa genérica de “não seguir os padrões da comunidade” não é adequada para bloquear uma conta comercial, desvirtuando a função da rede social e impondo a obrigação de reativação da conta com uma motivação concreta para qualquer futura exclusão.