terça-feira, 2 de junho de 2026

Influenciadora é condenada por expor filha bebê em rede social para difamar o pai

Uma influenciadora digital foi condenada pela 4ª Vara Criminal de Santo André (SP) por submeter sua filha, ainda bebê, a situação de constrangimento e vexame em rede social. A sentença aplicou nove meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial aberto, convertidos em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.

O processo teve origem em um conflito entre a influenciadora e o pai da criança. De acordo com os autos, a mãe publicou parte de um vídeo em que a filha, ainda bebê, aparecia tomando banho na companhia do pai. A publicação visava acusá-lo de abuso sexual e incitar seus milhares de seguidores a se manifestarem publicamente sobre o caso.

A Justiça entendeu que a conduta violou a intimidade da menina e caracterizou crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), independentemente da veracidade da acusação feita contra o pai.

O juiz destacou que, em caso de suspeita de abuso, a conduta adequada seria comunicar o fato às autoridades responsáveis, e não expor a situação publicamente para milhares de seguidores.

Segundo o magistrado, a acusada deu “extrema publicidade a uma situação que deveria ser tratada de forma absolutamente sigilosa, a fim de resguardar a imagem e dignidade da criança”.

A pena de reclusão foi substituída pela prestação de serviços à comunidade, a ser cumprida em regime inicial aberto.

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