A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas confirmou a responsabilidade da Honda Automóveis do Brasil e da concessionária Shizen Veículos pela morte de Rodrigo de Mendonça de Oliveira, vítima de uma colisão frontal em que o airbag do veículo simplesmente não funcionou. A decisão que fixou a indenização por danos morais em R$ 150 mil, no entanto, só atingiu esse patamar porque uma desembargadora interrompeu a redução drástica que o relator pretendia impor à família.
O julgamento da Apelação Cível caminhava para um desfecho amargo quando o relator, desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, propôs derrubar a indenização fixada na primeira instância, de R$ 200 mil, para R$ 60 mil. A sugestão provocou reação imediata da desembargadora Nélia Caminha Jorge, que questionou aredução. Diante do diálogo entre os magistrados, ficou confirmado o fato incontestável: o airbag não disparou e a falha custou uma vida.
Nélia Caminha então propôs R$ 150 mil e desabafou, em tom de crítica ao valor ainda assim modesto diante da tragédia. “Cento e cinquenta mil não paga nada, né?”.
O relator acolheu a sugestão da colega, e os demais integrantes da Câmara a acompanharam. Os advogados da Honda e da Shizen, que tinham direito à sustentação oral durante a sessão, simplesmente não compareceram quando foram chamados e deixaram de apresentar seus argumentos diretamente aos desembargadores.
A decisão foi proferida nos autos da Apelação Cível nº 0613494-28.2019.8.04.0001 e, por ser de segunda instância, ainda admite recursos aos tribunais superiores.