Uma decisão pessoal em relação à educação do filho transformou-se em uma complexa batalha judicial para Regiane Cichelero Werlang, moradora de Guarujá do Sul. Ela enfrenta a Justiça por ter optado pela educação domiciliar (homeschooling) de seu filho, hoje com 15 anos, desde 2020. A escolha, motivada por dificuldades de aprendizagem e lacunas na base escolar do menino identificadas durante a pandemia, levou Regiane a assumir pessoalmente o ensino do adolescente.
Com formação em Direito e quase licenciada em Pedagogia, Regiane pesquisou métodos alternativos e, ao retornar das aulas presenciais, recusou-se a rematricular o filho na única escola municipal da cidade, alegando razões pedagógicas.
A ausência do aluno foi reportada pela escola ao Conselho Tutelar, que acionou o Ministério Público. Em 2022, a Justiça determinou a matrícula obrigatória do adolescente, sob pena de multa de até R$ 100 mil. Regiane também foi ameaçada com a possibilidade de acolhimento institucional do filho. Pelo descumprimento da decisão judicial, foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil, além de mais três salários mínimos por “falha no dever educacional”.
Regiane alega que em nenhum momento houve avaliação social ou psicológica, tampouco o adolescente foi ouvido no processo, que tramita em segredo de Justiça. O julgamento do caso estava previsto para 1º de julho de 2025, mas foi retirado de pauta e segue sem nova data definida.
A mãe defende que a educação domiciliar proporcionou avanços significativos ao filho. Segundo ela, o jovem acompanha o conteúdo do 1º ano do Ensino Médio, recebe tutoria em algumas disciplinas e mantém uma rotina personalizada de estudos. A socialização, que antes era motivo de preocupação, também teria melhorado com a criação de vínculos fora do ambiente escolar tradicional.
No Brasil, o homeschooling não é regulamentado. Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a prática só será permitida mediante aprovação de uma lei federal específica, o que ainda não ocorreu. Em 2023, o STF reafirmou essa posição ao considerar inconstitucional uma lei estadual de Santa Catarina que autorizava a modalidade. Por isso, o Ministério Público catarinense segue exigindo a matrícula e a frequência escolar obrigatória de crianças e adolescentes entre 4 e 17 anos, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).