domingo, 19 de abril de 2026

Homem é condenado em MG por plantio de maconha

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a sentença proferida pela Comarca de Tiros, no interior do estado, que condenou um indivíduo a uma pena privativa de liberdade de um ano e oito meses, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, acrescida do pagamento de 166 dias-multa. A condenação teve como causa o plantio de 46 exemplares da planta cannabis sativa.

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais, um menor de idade, portando uma arma branca, cometeu um roubo contra uma senhora, subtraindo seus pertences, incluindo uma bolsa e um telefone celular. Durante o interrogatório policial, o adolescente delatou que os bens da vítima estavam guardados na residência do acusado.

Ao chegarem ao local indicado, os agentes da lei visualizaram diversas mudas de maconha. Após estabelecerem contato com o proprietário do imóvel, adentraram a residência sob a alegação de flagrante delito. No interior da casa, os policiais localizaram tanto os objetos roubados quanto os 46 pés de maconha, o que levou à formalização da acusação contra o dono da propriedade.

A defesa do réu levantou questionamentos sobre a legalidade da ação policial, argumentando que não havia autorização judicial para o ingresso no domicílio. Além disso, os advogados defenderam que a finalidade do cultivo era a produção de droga para consumo próprio do acusado.

Entretanto, tais argumentos não foram considerados suficientes para alterar a decisão de primeira instância, proferida pelo juiz Miller Freire de Carvalho, da Vara Única da Comarca de Tiros, que culminou na condenação do homem. Inconformado com o veredicto, o réu interpôs recurso. O desembargador Marcos Padula, relator do caso no TJMG, manteve integralmente a sentença original. O magistrado não vislumbrou ilegalidade na operação policial e enfatizou que o número de plantas encontradas era significativamente elevado para ser considerado destinado ao uso pessoal.

Em sua fundamentação, o relator citou o precedente estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 635.659, que define como critério para o porte de maconha para uso pessoal a quantidade de até 40 gramas ou o cultivo de até seis plantas fêmeas. Os desembargadores Rinaldo Kennedy Silva e Enéias Xavier Gomes acompanharam integralmente o voto do relator, confirmando a decisão condenatória.

Compartilhar:

PUBLICIDADE

x(78)
Homem é preso após usar máscara realista como disfarce para roubar cachorro da ex em pet shop
29dfb10e-6cf2-49ab-afd2-1c89b18dbff4
Em Envira, Capitão Alberto Neto denuncia operação do crime organizado contra a população
Após expor nas redes sociais arquivamento do próprio BO, advogada é presa por desacato e depois liberada
Após expor nas redes sociais arquivamento do próprio BO, advogada é presa por desacato e depois liberada
Design sem nome - 1
Mulher m0rt4 pelo ex tem corpo desenterrado e ab*s4d0 por três homens em cemitério
x(63)
Após audiência de custódia, delegado e investigador têm prisão mantida por suspeita de extorsão em Manaus
b530f698-fffb-4a01-889c-4df4ccacaab2
Governador interino Roberto Cidade reforça ações de esporte e lazer com entrega do Centro Social Chapéu de Zinco, no bairro Betânia
mort00acidente
Vídeo: Motorista m0rre com tir0 na cab3ça ao jogar carro contra assaltant3s para salvar entregador
x(52)
Tenente da PM preso por est*pr0 em Manaus já foi denunciado por ab*s0 contra garotinha de 8 anos
458f88a1-7752-49c8-b064-2b3eb48599b8
Primeira-dama Thaisa Cidade recebe honraria do TCE-AM em reconhecimento à atuação em favor das mulheres
x(50)
Motorista atropela e arrasta ex-namorada de moto até prensar vítima contra carro
Verified by MonsterInsights