sexta-feira, 22 de agosto de 2025

Homem é condenado em MG por plantio de maconha

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a sentença proferida pela Comarca de Tiros, no interior do estado, que condenou um indivíduo a uma pena privativa de liberdade de um ano e oito meses, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, acrescida do pagamento de 166 dias-multa. A condenação teve como causa o plantio de 46 exemplares da planta cannabis sativa.

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais, um menor de idade, portando uma arma branca, cometeu um roubo contra uma senhora, subtraindo seus pertences, incluindo uma bolsa e um telefone celular. Durante o interrogatório policial, o adolescente delatou que os bens da vítima estavam guardados na residência do acusado.

Ao chegarem ao local indicado, os agentes da lei visualizaram diversas mudas de maconha. Após estabelecerem contato com o proprietário do imóvel, adentraram a residência sob a alegação de flagrante delito. No interior da casa, os policiais localizaram tanto os objetos roubados quanto os 46 pés de maconha, o que levou à formalização da acusação contra o dono da propriedade.

A defesa do réu levantou questionamentos sobre a legalidade da ação policial, argumentando que não havia autorização judicial para o ingresso no domicílio. Além disso, os advogados defenderam que a finalidade do cultivo era a produção de droga para consumo próprio do acusado.

Entretanto, tais argumentos não foram considerados suficientes para alterar a decisão de primeira instância, proferida pelo juiz Miller Freire de Carvalho, da Vara Única da Comarca de Tiros, que culminou na condenação do homem. Inconformado com o veredicto, o réu interpôs recurso. O desembargador Marcos Padula, relator do caso no TJMG, manteve integralmente a sentença original. O magistrado não vislumbrou ilegalidade na operação policial e enfatizou que o número de plantas encontradas era significativamente elevado para ser considerado destinado ao uso pessoal.

Em sua fundamentação, o relator citou o precedente estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 635.659, que define como critério para o porte de maconha para uso pessoal a quantidade de até 40 gramas ou o cultivo de até seis plantas fêmeas. Os desembargadores Rinaldo Kennedy Silva e Enéias Xavier Gomes acompanharam integralmente o voto do relator, confirmando a decisão condenatória.

Compartilhar:

PUBLICIDADE

x(28)
Investigadora acusada de invadir casa com mandado falso e levar dinheiro tem prisão decretada pela Justiça do Amazonas
'Agente do FBI, juíza militar e guardiã da democracia mundial': mulher com currículo mirabolante é presa com OAB falsa
'Agente do FBI, juíza militar e guardiã da democracia mundial': mulher com currículo mirabolante é presa com OAB falsa
DE95EFFD-11A3-447D-8DC3-DA2B17AB7790
Morre aos 88 anos Frank Caprio, juiz americano conhecido como “o mais gentil do mundo”
x(16)
Prêmio Congresso em Foco - Capitão Alberto Neto é eleito melhor deputado federal do AM
x(14)
Fim do julgamento: Justiça determina internação de jovens responsáveis pela m0rte de Fernando Vilaça por hom0fobia
Idoso de 70 anos é preso após assumir pensão do neto no lugar do filho
Idoso de 70 anos é preso após assumir pensão do neto no lugar do filho
E1CEEF35-D5EA-4284-8268-4594B305B202
PL de Roberto Cidade, que protege crianças nas redes sociais, é aprovado por unanimidade na Aleam e coloca Amazonas na vanguarda nacional
01D92C8B-B143-4999-9298-7F4AF088CBD7
Humorista Tirullipa é denunciado por importunação sexual na “Farofa da Gkay”
x(3)
Após prisão de 'Juninho', condenado por latr0cíni0, fila de visitas íntimas aumenta em presídio
508EA547-C4C9-47EB-B561-6DA60F685DAC
Produção audiovisual amazônica pode ganhar novo fôlego com PL de autoria do presidente Roberto Cidade
Verified by MonsterInsights