A Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a responsabilidade da Prefeitura de Suzano pelo grave acidente que feriu uma guarda civil municipal durante a incineração de fogos de artifício apreendidos. A decisão manteve a condenação do município, que deverá pagar R$ 30 mil em indenizações à agente.
A 7ª Câmara de Direito Público fixou o pagamento de R$ 25 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos. A agente foi atingida por estilhaços durante uma explosão enquanto acompanhava a operação, resultando em uma fratura exposta na perna direita e cicatrizes pelo corpo. A guarda estava no local em estrito cumprimento de ordens superiores.
O relator do recurso, desembargador Fausto Seabra, rejeitou o argumento da defesa de que a servidora teria se exposto indevidamente ao risco. O magistrado destacou que a administração municipal falhou em garantir um local seguro e um procedimento adequado, e não pode transferir a culpa à servidora, que estava simplesmente seguindo ordens.
Seabra observou que a guarda não recebeu instruções técnicas sobre a distância segura e que a tentativa da prefeitura de responsabilizá-la não tem fundamento. O desembargador concluiu que a falha em determinar uma “zona fria” segura para a operação evidencia um erro da própria administração. O valor da indenização, segundo o relator, foi estabelecido para refletir o impacto na imagem e na autoestima da vítima, respeitando o princípio da razoabilidade.