A 5ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve parcialmente a decisão que condenou o estado de São Paulo a indenizar um estudante vítima de racismo praticado por um professor em uma escola pública de Guarulhos. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10 mil.
O caso teve origem quando o aluno foi levado à diretoria por conversar durante a aula. Após sua saída da sala, o professor proferiu comentários racistas, fez piadas e comparações ofensivas na presença dos demais estudantes.
O desembargador Eduardo Prataviera, relator do recurso, ressaltou a gravidade da conduta, especialmente por ter sido cometida por um professor, figura de autoridade e referência na formação dos alunos. Ele enfatizou que o ambiente escolar deve ser um espaço de acolhimento, aprendizado e respeito, e que o ato racista do docente não apenas feriu a dignidade da vítima, mas também abalou a confiança na instituição de ensino e na atuação do Estado, responsável por garantir uma educação livre de discriminação.
O magistrado também destacou que a omissão do Estado na prevenção e punição de tais condutas agrava a situação, contribuindo para a perpetuação do preconceito em um contexto que deveria combatê-lo ativamente. A decisão da Turma reforça a importância de um ambiente escolar seguro e livre de discriminação, responsabilizando o Estado por atos racistas praticados por seus agentes.