A 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do TJSC manteve a condenação de uma empresa de recrutamento por discriminação etária contra um candidato de 45 anos. O profissional foi excluído de uma vaga de auxiliar de estoque após receber um e-mail ofensivo com os dizeres: “Cancelaaaaaaaa, passou da idade kkk”.
O relator do recurso, desembargador substituto Yhon Tostes, considerou o e-mail como prova da conduta discriminatória, refutando a alegação da empresa de que se tratava apenas do cancelamento de uma entrevista. A Justiça também rejeitou o pedido da empresa por indenização por danos morais devido à repercussão negativa do caso, entendendo que quem causa a própria exposição não pode buscar reparação.
A decisão fundamentou a condenação na Constituição Federal, que garante a inviolabilidade da honra e imagem, e na lei que proíbe discriminação no acesso ao trabalho. O Tribunal considerou que a atitude da empresa ofendeu a dignidade do candidato ao expô-lo a uma situação vexatória por causa de sua idade. Embora o candidato tenha recorrido para aumentar o valor da indenização, o TJ-SC manteve os R$ 5 mil fixados, por considerar o valor razoável e proporcional às condições das partes. A decisão foi unânime.