O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a função de comissário de bordo deve ser incluída no cálculo da cota mínima de aprendizes de uma empresa aérea, condenando-a por dano moral coletivo devido ao descumprimento da lei. A legislação exige a contratação de aprendizes (5% a 15%) para funções que demandam formação profissional.
O TST reformou a decisão do TRT-15, que considerava a função de comissário como exigindo habilitação técnica, excluindo-a da cota. O relator, ministro Cláudio Brandão, com base na legislação aeronáutica e educacional, concluiu que, apesar da necessidade de formação, a função não se enquadra como de nível técnico no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, devendo, portanto, integrar a base de cálculo da cota.
A decisão manteve a exclusão dos cargos de gerente de aeroporto (gestão) e mecânico de aeronave (formação técnica específica) da cota, enquanto o cargo de inspetor de bordo já era contabilizado pela empresa. O TST entendeu que a exclusão indevida dos comissários prejudicou o acesso de jovens ao mercado de trabalho, configurando dano moral coletivo. A empresa foi condenada a pagar R$ 500 mil de indenização e a cumprir a cota mínima de aprendizes em seis meses, sob pena de multa diária por aprendiz não contratado.