O desembargador Adriano Linhares Camargo, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), afirmou que fugir de uma abordagem policial para evitar a prisão não configura crime de desobediência. O entendimento foi apresentado durante o julgamento de um homem preso com mais de 70 quilos de drogas após tentar escapar da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Durante o voto, o magistrado declarou: “Se eu estou empreendendo evasão para evitar uma prisão, eu estou no exercício de um direito. O Estado que me alcance e me prenda.” Em seguida, acrescentou: “Eu não sou obrigado a parar. Simplesmente tenho o direito de empreender fuga para manter o meu status libertatis. Cabe aos órgãos de segurança empreender o que for necessário para me submeter ao comando estatal e não eu obedecê-lo sob pena de praticar um crime.”
De acordo com o processo, o motorista fugiu por cerca de 40 quilômetros antes de ser preso. No carro, os policiais encontraram 50 tabletes de maconha e 41 porções de skunk. Além de afastar o crime de desobediência, Linhares votou pelo reconhecimento do tráfico privilegiado por entender que o réu é primário, possui bons antecedentes e atuava como “mula” do tráfico.
O julgamento foi suspenso após um pedido de vista e ainda não tem decisão final. Durante a sessão, o desembargador também criticou entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a aplicação da pena, embora tenha seguido essas orientações no caso concreto.