segunda-feira, 3 de agosto de 2026

Caso Benício: Justiça torna rés médica e técnica de enfermagem por morte em Manaus

O juiz de direito sumariante Fábio César Olintho de Souza, da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, recebeu formalmente a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM), contra a médica Juliana Brasil Santos e a técnica de enfermagem Raíza Bentes Praia. As profissionais passam a responder criminalmente pelo homicídio qualificado de Benício Xavier de Freitas, que tinha 6 anos, ocorrido nas dependências do Hospital Santa Júlia, em Manaus. A decisão interlocutória foi publicada nesta quarta-feira (3).

A acusação formulada pelo órgão ministerial tipificou a conduta das rés na modalidade de dolo eventual — quando se assume o risco de produzir o resultado —, qualificada pelo emprego de veneno (artigo 121, § 2.º, inciso III, do Código Penal). Segundo a denúncia do Ministério Público, Juliana Brasil emitiu uma prescrição eletrônica contendo superdosagem de adrenalina por via intravenosa. A substância foi posteriormente administrada na forma prescrita por Raíza Bentes, resultando no óbito do paciente.

Além da imputação por homicídio qualificado, Juliana Brasil Santos foi denunciada por falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal), crime que teria sido praticado por dez vezes em concurso formal. De acordo com as investigações, a profissional utilizava carimbos e guias declarando possuir especialidade em pediatria, sem possuir o devido Registro de Qualificação de Especialista (RQE).

O Poder Judiciário também homologou o despacho do Ministério Público que determinou o arquivamento parcial das investigações em relação a outros envolvidos. Foram isentados de responsabilidade criminal os gestores do Hospital, bem como os médicos plantonistas, contra os quais se cogitava inicialmente a prática de homicídio culposo.

Também foram arquivadas as suspeitas de fraude processual e uso de documento falso que recaíam sobre Juliana Brasil Santos. Com a homologação fundamentada no artigo 28 do Código de Processo Penal, a ação penal prosseguirá única e exclusivamente contra as duas rés denunciadas.

Na mesma decisão, o magistrado deferiu o pedido de habilitação de Bruno Mello de Freitas e Joyce Xavier de Carvalho, pais de Benício, para atuarem como assistentes de acusação. O pedido havia sido negado anteriormente devido à ausência de uma ação penal formalizada, óbice que foi superado com o recebimento da denúncia.

Com o recebimento da peça inicial, o juízo determinou a citação pessoal de Juliana Brasil Santos e Raíza Bentes Praia para que apresentem resposta escrita à acusação no prazo legal de 10 dias, conforme rito estabelecido no artigo 406 do Código de Processo Penal. Caso as acusadas não sejam localizadas, determinou-se, desde já, a realização de citação por edital.

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