O Banco da Amazônia (Basa) tornou-se oficialmente o primeiro ente público a figurar na lista de credores lesados pelo Banco Master, instituição de Daniel Vorcaro que teve a liquidação decretada pelo Banco Central em novembro do ano passado. O calote decorre da aquisição de letras financeiras sem garantia, que são títulos de crédito em que o emissor se obriga a restituir o valor investido com juros em data futura.
O Master distribuiu entre 2023 e 2024 R$ 1,867 bilhão dessas letras para institutos de previdência (Regimes Próprios de Previdência Social) e outros R$ 39 milhões para o Basa, banco público federal, acenando com remunerações muito superiores às praticadas no mercado.
Desse total, R$ 25 milhões e R$ 14 milhões foram captados pelo Basa em abril e junho de 2024, respectivamente, com o compromisso de o Master devolver o montante após dois anos corrigido por 122% do CDI. A última dessas letras venceu na última sexta-feira (5), sem que houvesse qualquer pagamento.
Conforme os dados mais recentes do Basa, 94% de seus títulos privados estão concentrados em instituições com classificação de risco entre “AAA” e “A”. Ainda assim, em 2024, o banco federal direcionou R$ 39 milhões para letras desprovidas de garantia do Master, que à época ostentava rating “BBB”.
Desde então, a exposição ao Master jamais apareceu nos balanços da instituição. O Basa declarou que “já adotou todas as providências administrativas e jurídicas cabíveis para resguardar seus direitos creditórios” e que “segue atuando com diligência, responsabilidade e estrita observância das normas do Sistema Financeiro Nacional.”
Como os papéis não contam com qualquer garantia, o Basa não terá preferência para reaver os valores, sendo enquadrado, na melhor das hipóteses, como credor quirografário.
Outras instituições que se encontram na mesma posição já reconheceram a perda integral do capital aplicado nas letras do Master.
Diferentemente do Basa, que adquiriu títulos com prazo de dois anos, para os institutos previdenciários municipais o Master emitiu papéis com vencimento em uma década. Na prática, essas letras só começarão a expirar a partir de 2033.