A Justiça de São Paulo determinou a prisão preventiva de Jaqueline Santos Ludovico após concluir que ela deixou o Brasil para morar na Espanha, caracterizando tentativa de fuga definitiva. O mandado não está ligado ao caso de homofobia em que ela foi condenada, mas a um processo por atropelamento ocorrido em 2024, quando teria dirigido embriagada e fugido sem prestar socorro à vítima.
A decisão foi assinada pela juíza Giovanna Christina Colares, da Vara Regional das Garantias da 1ª Região Administrativa Judiciária (RAJ – Capital), atendendo a pedido da vítima e ao parecer do Ministério Público. Segundo a magistrada, há indícios de que Jaqueline se evadiu do país para evitar a aplicação da lei penal e comprometer o andamento do processo.
Conforme os autos, ela descumpriu medidas cautelares impostas anteriormente, como o comparecimento mensal em juízo e a proibição de sair da comarca por mais de oito dias sem autorização judicial. Uma certidão da Polícia Federal aponta que Jaqueline deixou o Brasil em 9 de outubro de 2025 e não havia registro de retorno até 5 de janeiro de 2026, o que reforçou a tese de fuga.
O processo que motivou a ordem de prisão se refere a um atropelamento na Barra Funda, Zona Oeste de São Paulo, em junho de 2024. Câmeras de segurança mostram um veículo em alta velocidade atingindo um pedestre na faixa. A motorista fugiu do local e, segundo a polícia, apresentava sinais de embriaguez. Horas depois, ela retornou acompanhada da irmã e foi presa em flagrante, tendo a prisão posteriormente convertida em domiciliar e depois revogada, com imposição de medidas alternativas.
Apesar de o mandado atual tratar do atropelamento, Jaqueline já foi condenada em primeira e segunda instâncias por injúria por orientação sexual, além de responder por ameaça e lesões corporais em um episódio ocorrido em uma padaria de São Paulo, em 2024. Ela também é ré em Santa Catarina por suspeita de fraude eletrônica envolvendo transferências via PIX. Com a nova decisão, Jaqueline é considerada foragida da Justiça.