sábado, 18 de abril de 2026

Aleam analisa projeto de autoria de Roberto Cidade que assegura autonomia na escolha de oficinas por segurados

Aleam analisa projeto de autoria de Roberto Cidade que assegura autonomia na escolha de oficinas por segurados

O Projeto de Lei nº 828/2025, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), propõe assegurar aos consumidores o direito de escolher livremente a oficina responsável pelos reparos de veículos cobertos por seguros automotivos. A iniciativa busca ampliar a autonomia do consumidor e coibir práticas de seguradoras que restringem essa liberdade.

Segundo o parlamentar, a proposta vai proteger o cidadão amazonense de condutas recorrentes no mercado de seguros que limitam o direito de escolha do local de reparo.

“Se aprovado o nosso projeto, o consumidor amazonense estará protegido diante de práticas recorrentes no mercado de seguros de automóveis que limitam, de forma direta ou indireta, a liberdade de escolha da oficina para reparos cobertos pelas apólices. Dados oficiais e relatórios setoriais mostram que as reclamações contra seguradoras são massivas em âmbito nacional, o que indica problemas constantes na relação entre seguradoras e consumidores e reforça a necessidade de intervenção normativa para garantir direitos básicos”, explicou Cidade.

Entre 2020 e 2023, o setor de seguros acumulou mais de 558 mil reclamações em todo o país, número que evidencia os conflitos entre consumidores e empresas do ramo. O texto do PL assegura ao contratante do seguro autonomia total para definir a oficina que realizará os reparos do veículo, tanto em casos de danos próprios quanto de terceiros.

A medida também estende esse direito ao terceiro indenizado. Caso não haja acordo entre segurado e terceiro sobre o local dos serviços, cada um poderá indicar a oficina de sua preferência, cabendo à seguradora custear as despesas correspondentes.

De acordo com a proposta, a escolha deve se restringir a oficinas legalmente registradas, que prestem serviços de mecânica, funilaria, pintura, recuperação ou higienização. As seguradoras, por sua vez, ficam obrigadas a informar de forma clara e imediata ao segurado e ao terceiro o direito de escolha no momento da abertura do sinistro.

O texto também determina que essa garantia seja expressamente incluída nos contratos de seguro firmados no Amazonas. Caso a seguradora negue cobertura ou imponha restrições à indenização em razão da oficina escolhida, será configurada prática ilegal.

O projeto segue em análise nas comissões técnicas da Aleam.

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