Um caso raro de rompimento de vínculo adotivo foi tema de reportagem do Fantástico neste domingo (7). Flávio da Silva Maximiano Júnior, um jovem de Santa Catarina, que foi adotado ainda criança por duas mães, afirma ter sido coagido por elas a assinar um documento abrindo mão de todos os direitos como filho logo após completar 18 anos, no contexto de uma discussão familiar. Como já era maior de idade, ele não retornou aos cuidados do Estado e, na prática, foi “devolvido a ninguém”.
Hoje com 21 anos, o rapaz morou com os pais biológicos quando pequeno e, após período em um abrigo, foi adotado pela advogada Lilian Regina Terres Moroso e pela juíza Sonia Moroso Terres, de Itajaí, junto com um irmão mais novo e uma irmã mais velha. Dois meses depois, a irmã retornou ao abrigo; Flávio e o caçula permaneceram na nova família.
O conflito teria surgido quando Flávio completou 18 anos e começou a namorar. Segundo ele, as mães não aceitaram o relacionamento e o colocaram diante de um ultimato. “A Lilian falou: ou você escolhe a Ingrid (a namorada) ou a gente”, relatou o jovem.
Flávio afirmou que, por exigência de Lilian, assinou um documento no qual renunciava a todos os direitos de filho, incluindo o sobrenome das mães. No dia seguinte à discussão, uma advogada do escritório de uma delas apresentou a documentação. Ele assinou uma procuração e um pedido de desfazimento da adoção. O pedido foi homologado pela Justiça em apenas 45 horas e Flávio deixou de ser legalmente filho de Lilian e Sonia.
Aos 21 anos, o jovem ingressou com uma ação rescisória para anular a sentença. Ele alega fraude processual, celeridade excessiva na decisão e ausência de audiência ou estudo psicossocial que autorizasse o rompimento do vínculo com as mães adotivas.
O advogado de Flávio, Rodrigo dos Santos Monteiro, sustenta que ele não deseja recuperar o sobrenome da família adotiva, mas sim retomar os direitos da filiação e a convivência com o irmão. “Hoje, o Flávio não tem uma família. Ele foi devolvido a ninguém”, argumentou.
O Ministério Público de Santa Catarina afirmou que o caso configura uma espécie de “divórcio filial”, figura não prevista na lei. “O ordenamento jurídico brasileiro não admite a extinção da filiação, seja biológica ou adotiva, pela mera ruptura afetiva”, declarou o órgão. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina informou que o assunto está sendo analisado nas esferas administrativa e judicial.
Por meio da advogada Sílvia Domingues Santos, as “ex-mães” contestaram a versão de Flávio e afirmaram que a iniciativa partiu do jovem. Segundo a defesa, elas tentaram convencê-lo a desistir da ideia e aceitaram a decisão com sofrimento. “As mães nunca concordaram, as mães imploraram, pediram, choraram, fizeram de tudo para dissuadir o Flávio dessa decisão, mas não teve jeito”, disse a advogada.
Enquanto aguarda uma definição da Justiça, Flávio trabalha com manutenção elétrica de embarcações em Itajaí e tenta reconstruir a própria vida. Ele afirma não achar normal ter de abrir mão do próprio nome para poder sair da casa das mães e seguir seu caminho.