quinta-feira, 15 de outubro de 2026

Carrefour é condenado após funcionária urinar nas calças por demora na liberação para ir ao banheiro

Uma operadora de caixa de um supermercado Carrefour, no Recife, em Pernambuco, receberá R$ 5 mil de indenização por danos morais após urinar nas próprias roupas enquanto esperava autorização para ir ao banheiro. A decisão foi tomada pela Justiça do Trabalho, que considerou a situação constrangedora e prejudicial à dignidade da trabalhadora.

O episódio aconteceu em uma unidade localizada no bairro da Torre, na Zona Oeste da capital pernambucana. A funcionária precisava aguardar a chegada de outro empregado para deixar o caixa, mas a demora na substituição impediu que ela chegasse ao banheiro a tempo.

Uma testemunha ouvida durante o processo afirmou ter presenciado a situação e relatou que outros funcionários viram as roupas molhadas da trabalhadora. Após o ocorrido, a empresa forneceu um short para que ela pudesse continuar o expediente.

O Carrefour contestou a denúncia e afirmou que não impedia nem limitava as idas ao banheiro. A empresa também explicou que os operadores precisavam comunicar a liderança e esperar a substituição antes de deixar o posto, mas havia um procedimento para atender necessidades urgentes.

A juíza Adriana Satou Lessa Ferreira Pinheiro, da 4ª Vara do Trabalho do Recife, entendeu que a empresa deveria ter garantido a substituição em tempo adequado. Na decisão, a magistrada fixou a indenização em R$ 5 mil. Em nota, o Carrefour classificou o episódio como uma situação pontual e reafirmou seu compromisso com o bem-estar dos funcionários.

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