quarta-feira, 23 de setembro de 2026

TJ-AM nega recurso de Sargento Salazar, mantém processo por h0micídi0 e ele pode enfrentar júri popular

O desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, rejeitou o recurso especial apresentado pela defesa do vereador e candidato a deputado federal Alexandre Salazar (PL), conhecido como Sargento Salazar. A decisão, assinada em 16 de setembro, representa mais um revés judicial para o parlamentar, que responde pelo homicídio de Felipe Kevin de Oliveira Costa e pode ir ao banco dos réus.

Com a negativa do recurso, segue viável a análise da apelação movida pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM) contra a absolvição sumária de Salazar. Isso significa que, embora a decisão não determine o envio imediato do vereador ao Tribunal do Júri nem configure uma condenação, ela mantém aberta a possibilidade de que o caso prossiga e ele venha a ser julgado pelo júri popular. Caso o recurso do MP seja aceito, a absolvição pode ser anulada e o processo retomado.

O cenário judicial desfavorável surge em um momento decisivo para a carreira política de Salazar, que disputa uma cadeira na Câmara dos Deputados. O vereador busca converter em mandato federal o resultado expressivo da eleição municipal de 2024, quando foi o candidato a vereador mais votado de Manaus. Agora, na fase final da campanha, precisará lidar novamente com o desgaste de um processo criminal que o acompanha ao longo de sua trajetória política.

No recurso especial, a defesa de Salazar pretendia levar a discussão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), argumentando que a apelação do MP-AM teria sido protocolada fora do prazo e que o TJ-AM não teria examinado essa suposta intempestividade. Ao analisar o pedido, Gentil entendeu que a câmara criminal do tribunal justificou de forma adequada sua decisão anterior, que tratava apenas da existência de argumentos suficientes na apelação ministerial. A questão do prazo, segundo o magistrado, deve ser discutida no momento processual próprio, pelo relator responsável pela análise do recurso.

Gentil também destacou que acolher diretamente a tese de perda de prazo exigiria nova avaliação de fatos e registros processuais, como datas de intimação, acesso eletrônico aos autos e disponibilidade de arquivos audiovisuais.

A defesa ainda pode recorrer ao STJ por meio de agravo contra a decisão de Gentil.

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