O advogado Márcio Leonardo Almeida das Virgens, de 30 anos, de Campo Grande (MS), recorre à Justiça após ser aprovado para uma vaga de juiz leigo no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), mas ser considerado inapto para exercer a função. Ele concorreu pela reserva destinada a pessoas com deficiência (PcD), por ser autista.
Antes da decisão da junta médica do tribunal, Márcio passou por avaliações psiquiátricas que apontaram condições para o desempenho das atividades. Os laudos citados no processo indicaram que o TEA não comprometeria funções como raciocínio, memória, atenção, julgamento e tomada de decisões.
As avaliações também recomendaram adaptações para o trabalho, incluindo redução de estímulos sonoros, controle da temperatura do ambiente, possibilidade de trabalho remoto e uso de meios eletrônicos para o encaminhamento das demandas. A função prevista no concurso seria exercida integralmente de forma remota.
Mesmo com os laudos anteriores, a Junta Médica Oficial do TJSC concluiu que Márcio não estaria apto para exercer o cargo. O parecer reconheceu o diagnóstico de TEA e seu enquadramento como pessoa com deficiência, mas apontou limitações que, na avaliação da junta, impediriam o desempenho adequado da função.
A decisão passou a ser questionada judicialmente, e o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Reclamação Constitucional 99.199, apresentada em agosto. O processo está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, enquanto Márcio permanece com a vaga reservada sem poder exercer a função.
A disputa envolve os critérios usados para avaliar a capacidade de uma pessoa com deficiência aprovada em concurso e a aplicação de adaptações razoáveis no ambiente de trabalho.