A candidata ao Governo do Amazonas Maria do Carmo Seffair (PL) sofreu uma derrota significativa na Justiça Eleitoral do Amazonas. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) reconheceu que a campanha da postulante ultrapassou os limites da crítica política ao veicular informações falsas e ofensivas contra o adversário, o governador Roberto Cidade (União Brasil e Progressistas), que busca a reeleição.
Na decisão referente ao processo nº 0600999-73.2026.6.04.0000, o juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Diogo Oliveira Nogueira Franco, determinou a concessão de um minuto de direito de resposta a Roberto Cidade. A propaganda considerada irregular foi exibida em 28 de agosto e acusava uma empresa ligada à família do candidato de ter superfaturado um contrato em R$ 50 milhões, informação que a Justiça classificou como mentirosa.
Com a condenação, Maria do Carmo perderá um minuto do próprio horário eleitoral, que será utilizado para a veiculação da resposta de Roberto Cidade em rede, no bloco da tarde, entre 12h15 e 12h25.
A decisão representa um duro golpe na estratégia de propaganda negativa da candidata. Embora a crítica a adversários seja parte legítima do debate eleitoral, a manipulação de informações e a divulgação de conteúdos falsos revelam a falta de consistência de uma candidatura que, diante da ausência de propostas, opta pelo ataque infundado.