quinta-feira, 23 de julho de 2026

Caso Djidja: Nova sentença c0ndena sete integrantes de seita que distribuía cetamina em Manaus

Quase 10 meses depois da anulação de uma condenação por falhas processuais, a Justiça do Amazonas sentenciou novamente sete pessoas envolvidas em um esquema de tráfico de cetamina em Manaus. A nova decisão, proferida na quarta-feira (22) pela 3ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (Vecute), impôs penas que chegam a quase 11 anos de reclusão e mantém sob custódia os principais nomes da organização criminosa, incluindo a mãe e o irmão da ex-sinhazinha do Boi Garantido, Djidja Cardoso, que morreu em maio de 2024.

Cleusimar Cardoso Rodrigues, apontada como líder e articuladora central do grupo, e seu filho Ademar Farias Cardoso Neto, descrito como o “braço executivo” da associação, receberam as penas mais severas: 10 anos e 11 meses de prisão em regime fechado. Ambos foram condenados por participação ativa na organização criminosa que, segundo os autos, explorava um salão de beleza e a seita religiosa “Pai, Mãe, Vida” como fachada para distribuir e incentivar o uso descontrolado da substância de uso veterinário com potente efeito alucinógeno. Djidja morreu fazendo o abuso da droga.

A sentença detalha ainda a atuação dos demais réus. O médico veterinário José Máximo Silva de Oliveira, responsável por abastecer o grupo com a droga, foi condenado a 10 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado. O personal trainer Hatus Moraes Silveira, que operava como intermediário logístico, recebeu pena de 10 anos e 5 meses, também em regime fechado. Já a gerente do salão de beleza, Verônica da Costa Seixas, que auxiliava na aquisição e ocultação dos materiais, foi sentenciada a 10 anos de prisão. Sávio Soares Pereira, funcionário de uma clínica veterinária que negociava as transações por WhatsApp, teve pena fixada em 9 anos, com início em regime semiaberto. Bruno Roberto da Silva Lima, ex-companheiro de Djidja Cardoso, foi condenado a 8 anos e 6 meses de prisão, em regime fechado, por colaborar com a logística de compra da cetamina e fomentar seu consumo.

Na fundamentação, a magistrada destacou que, uma vez sanadas as irregularidades das provas periciais que motivaram a anulação da sentença anterior, restaram plenamente comprovadas a materialidade dos crimes e a responsabilidade de cada acusado dentro da engrenagem criminosa.

A Justiça determinou a manutenção da prisão preventiva de Cleusimar Cardoso, Ademar Cardoso, José Máximo e Hatus Moraes, que não poderão recorrer em liberdade. Já Verônica da Costa Seixas, Sávio Soares Pereira e Bruno Roberto da Silva Lima obtiveram o direito de aguardar o julgamento dos recursos fora da cadeia, desde que submetidos a medidas cautelares, entre elas, o uso de tornozeleira eletrônica.

A nova condenação substitui integralmente o julgamento anterior, anulado após o Ministério Público identificar vícios processuais e requerer que o caso retornasse à primeira instância para um novo desfecho.

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