segunda-feira, 6 de outubro de 2025

Descumprir medida protetiva para criança ou adolescente pode ter pena aumentada

Projeto em análise no Senado pode aumentar a pena do crime de descumprimento de medidas protetivas decretadas em favor de crianças e adolescentes. A proposta (PL 5.018/2024) altera a Lei Henry Borel (Lei 14.344, de 2022), que cria mecanismos para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra menores de 18 anos. 

Atualmente a norma prevê que o descumprimento será punido com detenção de 3 meses a 2 anos. O PL, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), estende esse período, equiparando a pena àquela prevista no Pacote Antifeminicídio (Lei 14.994, de 2024), com reclusão de 2 anos a 5 anos. 

Na justificativa da proposta, a senadora ressalta que a Lei 14.344 — que prevê o mesmo crime, mas com menores de idade como vítimas — não foi modificada. O resultado, argumenta, é “um sistema penal desigual e desproporcional, que não protege de forma equânime os sujeitos hipervulneráveis”. Ela também lembra que a Constituição Federal de 1988 assegura a crianças e adolescentes a prioridade absoluta na garantia de seus direitos.

O projeto está em análise na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e depois segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em decisão terminativa. Isso significa que, se a CCJ aprovar a proposta, ela pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

Pacote Antifeminicídio

Além de punir com mais rigor o descumprimento de medida protetiva em favor de mulheres, a lei conhecida como Pacote Antifeminicídio também aumentou as penas de outros crimes, se cometidos em contexto de violência de gênero. Entre eles, estão a lesão corporal contra a mulher, a ameaça e os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação). 

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