A Justiça de São Paulo decidiu que o apresentador José Luiz Datena não tem direito a receber uma indenização de Pablo Marçal. O jornalista pedia R$ 100 mil por danos morais, alegando que foi ofendido pelo influenciador durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024. Além de negar o dinheiro a Datena, o juiz determinou que o apresentador pague R$ 10 mil para cobrir os custos dos advogados de Marçal.
A briga judicial começou logo após o famoso episódio da “cadeirada” em um debate na TV. Na época, Marçal gravou vídeos do hospital chamando Datena de “comedor de açúcar” e relembrou antigas acusações de assédio contra o jornalista. Datena foi à Justiça dizendo que essas falas eram mentirosas e preconceituosas (gordofobia), mas o juiz Christopher Roisin não concordou com esses argumentos.
Na sentença, o magistrado explicou que as falas de Marçal aconteceram dentro de uma disputa política, onde as críticas costumam ser mais pesadas. O juiz entendeu que o assunto sobre o suposto assédio já era conhecido pelo público e que comentar sobre isso em um debate não gera crime. Também foi levado em conta que Marçal deu as declarações logo após ser agredido fisicamente por Datena, num momento de grande tensão.
A defesa de Pablo Marçal conseguiu convencer a Justiça de que ele apenas reagiu e comentou fatos que já tinham saído em jornais. Para os advogados, o influenciador não inventou mentiras, mas usou informações que já circulavam para criticar o adversário. Como Datena é uma pessoa pública e estava concorrendo a um cargo político, ele precisa estar mais aberto a críticas do que um cidadão comum.
Como o pedido de Datena foi totalmente rejeitado, ele acabou “perdendo” o processo. Pela regra da Justiça, quem perde uma ação desse tipo precisa pagar os honorários (o trabalho) dos advogados da outra parte. O apresentador ainda pode tentar recorrer da decisão em instâncias superiores para tentar mudar o resultado.