A Justiça de São Paulo determinou que o humorista Cassius Matheus dos Santos Soares indenize o padre Júlio Lancellotti em R$ 15 mil por danos morais. A decisão ocorre após a divulgação de um vídeo em que o comediante associou o religioso a crime sexual contra menores.
O episódio teve origem em uma crítica feita pelo padre nas redes sociais sobre o consumo de um prato caro durante a Copa do Mundo do Catar. Em resposta, o humorista publicou um conteúdo com teor considerado ofensivo, o que motivou a ação judicial.
Na sentença, a Justiça entendeu que a manifestação ultrapassou os limites do humor e imputou comportamento criminoso ao religioso, atingindo sua honra e imagem. Além da indenização, o comediante foi proibido de publicar ou manter conteúdos que relacionem o nome do padre a crimes sexuais.
A decisão prevê multa diária em caso de descumprimento, e ainda cabe recurso. A defesa do sacerdote afirmou que a responsabilização é necessária quando manifestações nas redes sociais violam direitos e a dignidade de terceiros.